
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Fenelon Medeiros, S/N
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LeiNº 613/Thu
LEI Nº 613_2025 - ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 485.2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data de publicação
3 de julho de 2025
Número
613
Tipo
Lei
[LEGACY-WP:20250703121812] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.
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